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Regimento Interno
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                                CONVENÇÃO NACIONAL DAS   IGREJAS PENTECOSTAIS NO BRASILEIRAS

                                Sede Provisória: Rua Pedro Ramazzane , 1003 sala 2  Recanto Verde Sol                   

                                São Paulo Cep 08381-800 CNPJ 03.138.936/0001-71 Tel 11 9576-1084

                                                                                     

 

 

REGIMENTO INTERNO DA CNIPB

 

CAPÍTULO I

OS OBJETIVOS DA CNIPB

 

Art.1° - A CNIPB tem por objetivo, congregar em convenção as igrejas Pentecostais da mesma Fé e ordem, e seus Lideres Evangélicos, previstos neste regimento e em seus artigos, parágrafos e alíneas;

 

Art.2° - A A CNIPB, tem personalidade Jurídica distinta de seus filiados, não cabendo aos seus

membros quaisquer responsabilidades, de compromisso por ela, judicialmente ou financeiramente

assumido.

 

Art.3° - A A CNIPB tem compromisso diante de Deus, e da Lei do País em fazer valer as Santas

Doutrinas da Sagrada Escritura:

a- Cremos em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas:Pai, Filho e Espírito

Santo,Dt.4:6,Mt.12:29,Mc.12:29;

b- O Caráter Cristão,IITm.3:14-17;

c- Cremos na obra redentora de Jesus,Rm.3:23;

d- Em que o Homem torna-se digno do Reino de Deus,Jo.3:3-8;

e- Cremos no Perdão dos pecados,At.10:25;

f- Cremos no batismo Bíblico efetuado por imersão do corpo de uma só vez em águas, e em nome do

Pai,Filho e do Espírito Santo,Mt.28:19,Rm.6:1-6,Cl.2:2;

g- Cremos no batismo com Espírito Santo e nos Dons espirituais,At.1:5,2:4,10:44-46,19:7,ICo.12:12;

h- Cremos no juízo vindouro que justificará os fieis e condenará os infiéis,Ap.20:11-15,Rm.8:1-6,Mt.25:46;

 

Art.4° - A A CNIPB promoverá:

a- Eventos, sociais,culturais, e outros, a fim de arrecadar fundos para suas soluções diretas;

b- Debates, Seminários, Simpósios, Palestras;

c- Apresentará projetos e dar soluções aos problemas das Igrejas filiadas;

d- A Paz entre os irmãos, reivindicar em nome das igrejas filiadas e Líderes, perante o órgão competente

as soluções dos problemas e de suas áreas de atuação,visar o desempenho de assistência social e

incrementar a criação de colégios, escolas, institutos, hospitais, asilos,creches,e outros;

 

Art.5° - A A CNIPB representará as igrejas filiadas perante as Autoridades constituídas e nos órgãos competentes sempre com objetivos voltados as necessidades das Igrejas filiadas.

 

CAPÍTULO II

DO CONCÍLIO, SUAS ATRIBUIÇÕES E DA CONSAGRAÇÃO DE OBREIROS

 

Art.6° - O Concílio da A CNIPB será formado por pessoas física, maiores de 18 anos de idade, e que  estejam exercendo o ministério eclesiástico de : Bispo, Pastor, Evangelista e Presbítero, estando em dia com as suas obrigações perante a convenção e ser no mínimo filiado há um (01) ano.

 

 

§ ÚNICO - O Concíio terá mandato de dois (04) anos;

Art.7° - O Concílio é soberano em suas atribuições e se reunirá a cada 03 meses, para resolver todos os assuntos referente à A CNIPB

 

Art.8° - Atribuições do Concílio:

a- Entregar as fichas de filiação de igrejas e obreiros individuais;

b- Preencher a ficha de compromisso do novo filiado;

c- Apresentar aos novos filiados o regimento interno da A CNIPB

d- Apresentar os planos de pagamento de filiação e mensalidade;

e- Visitar as dependências das igrejas a serem filiadas e avaliar suas condições de trabalho aprovando ou  não o seu ingresso;

f- Entregar a autorização de funcionamento de trabalho, após a aprovação da mesma;

g- Encaminhar, depois de aprovado, o candidato à tesouraria da A CNIPB;

h- Sabatinar, examinar todos os obreiros a serem consagrados ao Santo Ministério (com os seus

respectivos cônjuges);

i- Ouvir e analizar as sugestões, queixas e infortúnios dos convencionados;

j- Dar ciência aos presidentes da A CNIPB, sobre todas as decisões tomadas;

k- Examinar todos os candidatos, que concorrem aos cargos de Presidência da COIPENBEX;

l- Preencher e fazer correr a ficha de desligamento, quanto necessário;

 

Art.9° -As consagrações de obreiros de todos os níveis serão realizadas na sede da A CNIPB e o

seu pedido deve ser apresentado com no mínimo de 30 dias  de antecedência;

§ 1° - As Consagrações de obreiros, serão realizadas, uma vez por ano, na ocasião da realização da Assembleia Geral Ordinaria da A CNIPB, ou seja, DEZEMBRO.

§ 2° - Todos os candidatos a serem consagrados pela A CNIPB, devem ter no mínimo seis (6) meses de filiação;

 Art.10° - Havendo festividade na Igreja filiada, faculta ao seu Presidente, solicitar, se assim desejar, uma autorização para que possa realizar consagrações na mesma, os critérios serão os mesmos dispostos de que se refere o artigo 8° alínea h e do artigo 9° e seus parágrafos 1° e 2°;

 

CAPÍTULO III

DAS DOUTRINAS E PATRIMÔNIO DAS IGREJAS CONVENCIONADAS

 

Art.11 - A A CNIPB não intervirá:

a- No patrimônio das Igrejas filiadas;

b- Nas doutrinas das Igrejas e seus costumes;

c- Não exige dízimo dos dízimos, cabendo ao filiado o compromisso de manter em dia a sua mensalidade;

§ ÚNICO - As Igrejas filiadas devem manter um relacionamento de fidelidade e de união com a

A CNIPB e suas co-irmãs;

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS, APLICAÇÃO E PATRIMÔNIO

 

Art.12 - Os recursos Serão obtidos através de taxas de filiação e de mensalidades, doações de pessoas físicas ou jurídicas, que se proponham a contribuir e outros meios lícitos, tais como;

1- Segunda via de documentos:

a- Filiação - R$25,00

b- Consagração - R$50,00

c- Ata de Consagração - R$40,00

d- Credencial - R$10,00

 

Art.13 - Todo movimento financeiro da A CNIPB será registrado conforme exigências técnicas e

legais que assegurem maior exatidão e controle;

 

Art.14 - O Patrimônio da A CNIPB compreende bens, móveis, imóveis e semoventes, que possua ou venha possuir na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrado, e sobre os quais  exercerá incondicional poder e domínio;

§ 1° - Os recursos obtidos, conforme o disposto nos artigos 4°,12,14, integram o patrimônio da

A CNIPB, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou

alegação;

§ 2° - Aquele que por qualquer motivo, desfrutar de bens de uso da A CNIPB, cedido em locação,

comodato ou similar ainda que tácita ou informalmente, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas condições e proporções de quando lhes foram cedidos.

§ 3° - Nenhum convencionado à A CNIPB responderá, pessoal, solidário ou subsidiariamente, pelas

obrigações assumidas por obreiros e seus administradores, porém responderá esta com seus bens, por intermédio de representantes legais;

 

CAPÍTULO V

PARA INGRESSAR NA A CNIPB

 

Art.15 - Todo e qualquer obreiro para se filiar na A CNIPB terá de ter ao menos o curso básico de Teologia, se porventura não tiver, deverá fazer o oferecido pela A CNIPB com duração de um ano;

Art.16 - As Igrejas ou Ministros que desejarem se filiar na A CNIPB, deverão preencher uma ficha de  filiação e de compromisso apresentar todos os documentos ali exigidos e pagar as seguintes taxas na

tesouraria:

a- Taxa de Filiação para Igrejas - R$ 120,00 podendo ser parcelado em até três (03) vezes;

b- Taxa de Filiação de Obreiros (individual) todos os níveis - R$ 25,00;

c- Mensalidade - R$ 10,00 (Bispos,Pastores,Evangelistas,Presbíteros);

d- Mensalidade - R$ 5,00 (Diáconos,Diaconisas,Missionários e Missionárias , Cooperadores );

 

Art.17 - A Igreja ingressando na A CNIPB não sendo registrada, receberá uma autorização para

funcionamento com validade de seis meses, enquanto regulariza a sua situação de registro, podendo ser renovada por mais seis meses;

§ Único - No caso de não conseguir o registro nesse período, a Igreja retornará ao concílio para as

devidas averiguações;

 

Art.18 - A A CNIPB não aceita em seu quadro, presidentes de Igrejas solteiros, obreiros em situação de matrimônio irregular, em caso de divorciado, cabe ao concílio analisar o motivo e se for o caso fazer  levantamento, obreiros que sofrem dos nervos, ou que esteja fazendo tratamento de psiquiatria, difamadores, caluniadores e contenciosos;

 

CAPÍTULO VI

DAS DENUNCIAS

 

Art.19 - Sendo Convencionado, a denuncia deve ser feita por escrito, enviada ao Pastor Presidente do Concílio , assinada pelo denunciante e por três testemunhas;

§ 1° - O Presidente do concílio convocará o denunciante juntamente com o concílio para examinar a

denúncia;

§ 2° - O Concílio, após ter recebido a denúncia por escrito datada e assinada pelas testemunhas,

convidará o acusado a comparecer a A CNIPB;

§ 3° - O acusado será ouvido e apresentará sua defesa, após o julgamento será absolvido ou não e se condenado será afastado por tempo indeterminado, ou desligado do rol de Membros da A CNIPB

Art.20 - Se o Presidente da Igreja for o denunciado;

a- A denúncia deve ser por escrito e neste caso enviada ao Presidente da A CNIPB, assinada pelo denunciante e por três testemunhas;

b- O Senhor Presidente convocará o Concílio para juntos examinarem o caso conforme disposto no artigo 19, parágrafos 2° e 3°;

c- Sendo declarado culpado, será afastado da liderança por tempo indeterminado, ou desligado da Igreja e da A CNIPB, e o vice assumirá o seu lugar;

d- Se o vice não puder assumir, e nem os demais por sua ordem, então a A CNIPB enviará um

Ministro que assumirá o "Templo", e o novo Dirigente terá três meses para fazer uma eleição, elegendo assim um novo Presidente;

 

Art. 21 - Se a Igreja não aceitar a intervenção da A CNIPB, a mesma será desligada, e logo uma

circular notificará o desligamento desta em todas as co-irmãs;

 

Art.22 - Se for o caso de escândalos de ordem pública, que venha envolver a A CNIPB, será

solicitado pelo Senhor Presidente, as Autoridades Civis e Militares as devidas providências;

 

CAPÍTULO VII

TIPOS DE DISCIPLINAS

 

Art.23 - Qualquer membro da A CNIPB, que transgredir a doutrina de sua Igreja ou da A CNIPB

serão disciplinados com as seguintes punições:

a- Será exonerado do cargo que exerce;

b- Perda de todos os direitos na A CNIPB;

c- Desligamento da Igreja da A CNIPB;

d- Constará em ata o seu desligamento e seu motivo;

 

CAPÍTULO VIII

DIREITOS DO CONVENCIONADO

 

Art.24 - Todos os filiados terão direito a:

a- Certificado de Filiação;

b- Autorização de funcionamento;

c- Certificado de consagração;

d- Reconhecimento de consagração;

e- Credencial Eclesiástica;

f- Boletim Informativo;

g-  Orientação Administrativa;

h- Assistência Espiritual;

 

CAPÍTULO IX

DEVERES DOS CONVENCIONADOS

Art.25 - São deveres dos Convencionados;

a- Ter o básico em teologia;

B- Contratar o contador da A CNIPB

C- Zelar pelo bom nome da A CNIPB

d- Visitar as co-irmães da A CNIPB e manter uma boa relação fraternal entre si;

e- Participar das reuniões e demais atividades desenvolvidas pela A CNIPB

f- Tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias;

g- Não faltar às reuniões e nem quando for convocado;

h- Rejeitar movimentos discrepantes;

g- Abster-se de relação sexual, antes do casamento ou extraconjugal, e com pessoas do mesmo sexo,pedofilia;

h- Manter o pagamento de mensalidades em dia;

§ Único - Só gozarão de todos os benefícios, os filiados que estiverem rigorosamente em dia com a

A CNIPB

CAPÍTULO X

DO DESLIGAMENTO

Art.26 - Perderá a condição de convencionado, inclusive seus cargos e funções, se pertencer a Diretoria, aquele que:

a- Solicitar seu desligamento;

b- Abandonar a A CNIPB

c- Deixar de participar, ativamente das reuniões num período de três reuniões trimestrais  consecutivos ainda que tenha enviado um representante;

d- Não pautar sua vida conforme os preceitos Bíblicos;

e- Promover dissidências manifestadas ou se rebelar contra as autoridades da A CNIPB e das

Assembléias;

f- Não cumprir seus deveres expressos neste Regimento e as determinações da Administração Geral;

g- Vier a falecer;

h- For condenado pela prática de crime Doloso;

i- Deixar de pagar suas mensalidades num período de três meses consecutivos;

 

CAPÍTULO XI

DAS SECRETARIAS

 

Art. 27 - SECRETARIA DE PLANO FUNERAL:

** Compete ao Secretário (a) de Plano Funeral:

a- Trazer todos os relatórios e documentações em dia;

b- Prestar contas mensalmente a Tesouraria Geral da A CNIPB

c- Manter, todos os sócios, bem informados acerca de seus direitos e deveres, assim como seus

benefícios;

d- Estar Pronto para levar Palestras as Igrejas Convencionadas;

e- Manter a Diretoria sempre bem informada, sobre todas as movimentações da Secretaria;

f- Nomear e/ou empossar novos auxiliares de acordo com a demanda de trabalho;

 

Art.28 - SECRETARIA DE MISSÕES:

** Compete ao Secretário (a) de Missões:

a- Apresentar nas Igrejas Filiadas, Palestras sobre Missões;

b- Apresentar projetos de Missões Avançadas;

c- Incentivar e Preparar missionários para o Campo de Missões;

d- Angariar fundos para Missões;

e- Prestar contas mensalmente a Tesouraria Geral, de toda a sua movimentação;

f- Manter a Diretoria sempre bem informada, sobre todas as movimentações da Secretaria;

g- Nomear e/ou empossar novos auxiliares de acordo com a demanda de trabalho;

 

Art.29 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA:

** Compete ao Secretário (a) de Educação Religiosa:

a- Manter o Curso Básico e Médio em Teologia em pleno funcionamento;

b- Prestar assistência aos alunos, esclarecendo suas dúvidas;

c- Abrir e coordenar extensões do Seminário Teológico nas Igrejas;

d- Levantar e/ou nomear monitores para os núcleos;

e- Prestar contas mensalmente a Tesouraria Geral de toda movimentação;

f- Manter a Diretoria sempre bem informada, sobre todas as movimentações da Secretaria;

g- Elaborar e organizar a formatura do Seminário de Teologia;

h- Abastecer os núcleos, com apostilas, em toda área de atuação da A CNIPB

 

Art.30 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL:

** Compete ao Secretário (a) de Ação Social:

a- Elaborar eventos sociais junto as Igrejas Filiadas;

b- Abrir subsecretarias, quantas forem necessárias, para atenderem a demanda de Ações;

c- Fazer arrecadações junto as Igrejas;

d- Organizar Centro Sociais em toda áreas de atuação da A CNIPB

e- Prestar contas a Tesouraria Geral, de toda a sua movimentação;

f- Manter a Diretoria sempre bem informada, sobre todas as movimentações da Secretaria;

 

Art.31 - SECRETARIA DE EVENTOS:

** Compete ao secretário (a) de Eventos:

a- Atender ao pedido das demais secretarias, elaborando e organizando os eventos;

b- Enviar solicitação para a Secretaria de divulgação e Marketing, para as devidas divulgações do evento a ser realizado;

c- Preparar todos os eventos no âmbito de atuação da A CNIPB;

d- Contratar patrocínios para os eventos de grande porte a serem realizados;

e- Prestar contas a Tesouraria Geral, de toda a sua movimentação;

f- Manter a Diretoria sempre bem informada, sobre todas as movimentações da Secretaria;

 

Art.32 - SECRETARIA DE DIVULGAÇÃO E MARKETING:

** Compete ao Secretário (a) de Divulgação e Marketing:

a- Divulgar com, faixas, fooders, cartazes, prospectos e na mídia, todos os eventos a serem realizados pelas secretarias e pela A CNIPB

b- Confeccionar produtos para a divulgação da A CNIPB, tais como: Bonés,camisetas,botons,

chaveiros, etc;

c- Contratar patrocínio para a confecção dos produtos;

d- Organizar palestras e cursos que proporcionem a confecção de produtos para divulgação e venda;

e- Prestar contas a Tesouraria Geral, de toda a sua movimentação;

f- Manter a Diretoria sempre bem informada, sobre todas as movimentações da Secretaria;

 

CAPÍTULO XII

DAS FILIAIS,SUA DIRETORIA E OBRIGAÇÕES:

 

Art.33 - A A CNIPB terá filiais em todo Território Nacional e no Exterior, valendo-se para isso de seu Estatuto;

§ 1° - A A CNIPB nomeará e dará posse a uma Diretoria em cada Estado e no Exterior, após

devidamente registrado em Ata, o qual funcionará em nome da A CNIPB realizando todos os tipos de trabalho com toda liberdade de atuação e funcionamento por 03(três) anos;

§ 2° - Todas as filiais deverão enviar anualmente  para a Tesouraria Geral da A CNIPB, a prestação de contas, bem como a taxa de filiação de Pastores Presidentes e suas mensalidades;

Art.34 - A A CNIPB não intervirá na forma de Governo implantado pelas Diretorias Estaduais e no

Exterior, desde que não venham de encontro às normas legais e definidas em seu Estatuto;

§ 1° - Os Diretores Estaduais e no Exterior poderão nomear a sua escolha, todos os Secretários

respectivamente em suas Secretarias, para funcionarem de acordo com as funções ora descritas neste regimento;

§ 2° - Cabe aos Diretores Estaduais e no Exterior a execução dos artigos 15 ao 26 prescritos neste

regimento;

 

Art.35 - Os Diretores Estaduais estarão sujeitos às sanções ora escritas nos artigos 19 ao 23 e 26 e suas alíneas, deste regimento;

 

Art.36 - Os casos omissos a este regimento interno, caberá a sua resolução em Assembléia Geral.

 

 

 

                                                                                          São Paulo, 20 de Setembro de 2011

 

 

 

 

Silas Longo

Presidente da  CNIPB

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